Questão de Ordem

QUESTÃO  11/12/2019 (DOE: 20/12/2019 )

Questão de Ordem a fim de submeter a Vossa Excelência dúvida quanto à interpretação do Regimento Interno acerca da aplicação do artigo 18, II, b do Regimento Interno.


Sessão: 75ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  04/03/2020 (DOE: 11/03/2020 )

Esta Presidência afirma que a alegação de que o projeto de lei complementar somente poderia ter sido apresentado depois de aprovada a PEC não merece ser acolhida, pois, a esta Presidência, parece certo o pleno cabimento da adoção, como parâmetro de exame da constitucionalidade do PLC, das normas delineadas na PEC.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 16ª Sessão Extraordinária
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