Questão de Ordem

QUESTÃO  19/02/2020 (DOE: 03/03/2020 )

Questão de Ordem apresentada para que essa Presidência não convoque qualquer sessão para deliberação da PEC nº 18, de 2019, até que tenhamos a segurança jurídica necessária para a convalidação da aprovação ou não da proposta enviada pelo nobre Governador.


Sessão: 11ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  02/03/2020 (DOE: 07/03/2020 )

Esta Presidência entende que, com o advento das decisões proferidas pela Presidência do STF no último dia 17 de fevereiro, nos autos da Suspensão de Segurança nº 5340 e da Suspenção de Segurança nº 5351, não há qualquer óbice jurídico para o prosseguimento da tramitação da PEC nº 18/2019. Portanto, esse prosseguimento depende, única e exclusivamente, da atuação desta Assembleia.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 17ª Sessão Ordinária
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