Questão de Ordem

QUESTÃO  29/09/2020 (DOE: 07/10/2020 )

Questão de Ordem para que este Legislativo, dentro de suas atribuições constitucionais, não delibere o Projeto de lei nº 529, de 2020, até que ultime decisão do Poder Judiciário quanto ao mérito do texto legal formulado.


Sessão: 36ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Esta Presidência afirma que o texto apresentado pelo nobre Líder do PTB como ?questão de ordem? não submete ao exame da Presidência nenhuma dúvida, nem indica disposição regimental a elucidar.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 69ª Sessão Ordinária
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