Questão de Ordem

QUESTÃO  30/09/2020 (DOE: 10/10/2020 )

Questão de ordem com base no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, formulada para que seja respondido se, no entender desta casa, a promessa de vantagens para direcionar uma decisão de voto, não viola o processo legislativo, fraudando, assim, a democracia.


Sessão: 38ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Esta Presidência observa que não pode aceitar a caracterização do documento apresentado pelo nobre deputado Douglas Garcia como ?questão de ordem?, pois não submete nenhuma dúvida, nem indica disposição regimental a ser elucidada.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 69ª Sessão Ordinária
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