Questão de Ordem

QUESTÃO  05/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Questão de ordem apresentada com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do artigo 135, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não está sendo seguido neste momento em que se discute o PL 529/2020, de autoria de S. Exa., o Governador do Estado de São Paulo.


Sessão: 40ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  14/10/2020 (DOE: 27/10/2020 )

Esta Presidência afirma que, ainda que se entendesse, neste momento da tramitação do Projeto de lei nº 529, de 2020, que o projeto não deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu recebimento na Casa ? hipótese que, frisa-se, aqui é aventada apenas para fins de argumentação -, já não seria processualmente possível invalidar o ato de admissão.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 48ª Sessão Extraordinária
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