Questão de Ordem

QUESTÃO  07/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter esclarecimento acerca da aplicação do artigo 135, I, do Regimento Interno, que não está sendo seguido neste momento em que se discute o PL 529/2020, de autoria do Senhor Governador.


Sessão: 70ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  14/10/2020 (DOE: 27/10/2020 )

Esta Presidência afirma que, ainda que se entendesse, neste momento da tramitação do Projeto de Lei nº 529, de 2020, que o projeto não deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu recebimento na Casa ? hipótese que, frisa-se, aqui é aventada apenas para fins de argumentação -, já não seria processualmente possível invalidar o ato de admissão.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 48ª Sessão Extraordinária
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