Questão de Ordem

QUESTÃO  23/03/2021 (DOE: 01/04/2021 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do disposto nos artigos 10 e 12 da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), bem como em relação aos artigos 92 e 93 do Regimento Interno e sua aplicação ao processo RGL nº 7862/2020 que dispõe sobre a apuração de conduta que fere o Decoro Parlamentar praticada pelo Deputado Fernando Cury.


Sessão:
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RESPOSTA  30/03/2021

Esta Presidência reafirma que não há previsão regimental que autorize a apresentação de emendas ao Projeto de Resolução que aplica penalidade a parlamentar, sendo, portanto, incabível tal possibilidade. Além disso, conforme entendimento consolidado, a tramitação do projeto ocorre diretamente no Plenário, sem necessidade de parecer prévio, observando rito próprio de discussão e votação. Quanto ao quórum deliberativo, caso não seja atingido o número necessário de votos, a votação deverá ser adiada, nos termos regimentais.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

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