Questão de Ordem

QUESTÃO  01/04/2021 (DOE: 13/04/2021 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de esclarecer dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, especificamente com relação a resposta da Presidência à questão de ordem apresentada pelo nobre Deputado Emidio de Souza na primeira sessão extraordinária em ambiente virtual, realizada em 23 de março de 2021, publicada no diário oficial de 30 de março de 2021.


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RESPOSTA  09/04/2021 (DOE: 09/04/2021 )

Esta Presidência reitera que o Código de Ética e Decoro Parlamentar veicula, no artigo 15, inciso VI, expresso comando no sentido de que, uma vez publicado, o projeto de resolução que propõe a perda temporária do exercício do mandato encontra-se pronto para apreciação pelo Plenário. Não há falar-se, assim, em omissão ou lacuna do Código, quando não estabelece um momento processual para o oferecimento de emendas a projeto dessa espécie. Trata-se de uma deliberada opção do legislador.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

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