Questão de Ordem

QUESTÃO  21/09/2021 (DOE: 29/09/2021 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 98 inciso III, combinado com os artigos 100, 101 e 102, todos do Regimento Interno, em relação à existência de lista de presença para Sessão Extraordinária antes da sua convocação pelo Presidente da Assembleia.


Sessão: 11ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  05/10/2021 (DOE: 15/10/2021 )

Esta Presidência explica que, quanto aos aspectos enfocados na questão de ordem, é preciso ter clareza de que a garantia da validade e da legitimidade da sessão extraordinária deriva de sua regular convocação, e da efetiva existência de quórum no momento da abertura e durante o desenvolvimento dos trabalhos. Certamente, não é no horário em que é colocada à disposição dos Parlamentares a lista acima referida que se deve buscar tal garantia.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Sessão: 17ª Sessão Extraordinária
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