Questão de Ordem

QUESTÃO  28/09/2021 (DOE: 06/10/2021 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter esclarecimentos acerca da aplicação da alínea ?d?, do inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno, que não foi seguido neste momento em que se discute o PLC 26/2021, de autoria do Senhor Governador.


Sessão: 15ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  05/10/2021 (DOE: 15/10/2021 )

Esta Presidência afirma que carece de fundamentos a afirmação feita pela nobre Deputada de que ?só pode deixar de haver deliberação da comissão quando o número regimental de comissões já se tenha debruçado sobre a propositura?. Isso porque, ante o transcurso do lapso temporal de quarenta e cinco dias, outra providência não havia a ser tomada que não o aditamento da Ordem do Dia para a inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 26, de 2021.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Sessão: 17ª Sessão Extraordinária
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