Questão de Ordem

QUESTÃO  28/06/2022 (DOE: 15/07/2022 )

Questão de Ordem visando obter esclarecimentos acerca da aplicação correta do disposto no artigo 153, do Regimento Interno, em virtude da impossibilidade de apresentação de nova propositura legislativa que anteriormente já fora apresentada, discutida e rejeitada na mesma sessão legislativa.


Sessão: 28ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  29/06/2022 (DOE: 22/07/2022 )

Esta Presidência evidencia que as normas contidas na Constituição do Estado e no Regimento Interno veiculam vedação à renovação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de projeto de lei rejeitado.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Sessão: 30ª Sessão Extraordinária
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