Questão de Ordem

QUESTÃO  28/06/2022 (DOE: 15/07/2022 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 135, inciso I, do Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de Lei 277 de 12 de maio de 2022.


Sessão: 28ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  29/06/2022 (DOE: 22/07/2022 )

Esta Presidência, ao proceder ao juízo de admissibilidade, não identificou, no projeto, inconstitucionalidade manifesta ou qualquer outro vício que pudesse ensejar a aplicação, em relação à propositura, da providência prevista no artigo 18, inciso II, alínea ?b?, do Regimento Interno e, por isso mesmo, admitiu o projeto.

PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Sessão: 30ª Sessão Extraordinária
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