Questão de Ordem

QUESTÃO  27/11/1989 (DOE: 14/12/1989 66, 3ª coluna)

Levanta Questão de Ordem sobre o recebimento de emendas de Plenário ao Projeto de Lei Orçamentária.


Sessão: 193ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 250 - VI CRI
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RESPOSTA  12/12/1989 (DOE: 09/01/1990 57, 3ª coluna)

A questão não é constitucional mas sim regimental. Nos termos do § 2º do artigo 250, da VI Consolidação do Regimento Interno, a admissão de emendas ao projeto de lei orçamentária é unicamente a do prazo de pauta.

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 215ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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