Questão de Ordem

QUESTÃO  06/03/1990 (DOE: 23/03/1990 57, 3ª coluna)

Levanta Questão de Ordem sobre os artigos 206 e 207 da VI Consolidação do Regimento Interno e sua aplicação na presente chamada de verificação de votação.


Sessão: 34ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 206 e 207 - VI CRI
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RESPOSTA  06/03/1990 (DOE: 23/03/1990 57, 3ª coluna)

O regimento (VI Consolidação do Regimento Interno) determina que o 2º Secretário repita o voto do Deputado em voz alta; entretanto, tal atribuição tem sido desempenhada, no correr de toda a legislatura, por aquele que está fazendo a chamada. Não há dúvida, porém, que o voto é repetido, até porque ficaria difícil, com um só microfone, o 2º Secretário repetir o voto proferido.

PRESIDENTE SÍLVIO BENITO MARTINI

Sessão: 34ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: d) votação, quórum
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