Questão de Ordem

QUESTÃO  30/10/1990 (DOE: 17/11/1990 57, 3ª coluna)

Levanta Questão de Ordem sobre o recebimento de emenda, ao iniciar a discussão, em projetos com pedido de urgência constitucional?


Sessão: 278ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 26, parágrafo único - CE
Dispositivo Regimental: art. 142 - VI CRI
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RESPOSTA  30/10/1990 (DOE: 17/11/1990 58, 2ª e 3ª colunas)

Não. Admitir-se emenda, com fundamento no artigo 179, II, da VI Consolidação do Regimento Interno, significaria fazer prevalecer norma regimental à constitucional (artigo 26, parágrafo único, da Constituição Estadual), mesmo porque seria contrário ao Regimento em seu art. 142.

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 278ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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