Levanta Questão de Ordem sobre o recebimento de emenda, ao iniciar a discussão, em projetos com pedido de urgência constitucional?
Não. Admitir-se emenda, com fundamento no artigo 179, II, da VI Consolidação do Regimento Interno, significaria fazer prevalecer norma regimental à constitucional (artigo 26, parágrafo único, da Constituição Estadual), mesmo porque seria contrário ao Regimento em seu art. 142.
PRESIDENTE TONICO RAMOS