Levanta Questão de Ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 519/90 (ratificação dos Fundos), tendo em vista o prazo fixado no artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os Fundos estarão extintos na ausência de ratificação expressa pela Assembléia até esta data?
Não. Adota-se o parecer n.º 1.614/90 da Comissão de Constituição e Justiça "entendendo correto o procedimento e juridicamente possível a apreciação da Assembléia nos termos propostos, de forma que a ratificação retroaja à data final fixada." (Decisão aprovada pelo Plenário, por delegação do Senhor Presidente)
PRESIDENTE TONICO RAMOS