Questão de Ordem

QUESTÃO  19/11/1990 (DOE: 06/12/1990 82, 2ª e 3ª colunas)

Levanta Questão de Ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 519/90 (ratificação dos Fundos), tendo em vista o prazo fixado no artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os Fundos estarão extintos na ausência de ratificação expressa pela Assembléia até esta data?


Sessão: 298ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  14/12/1990 (DOE: 22/01/1991 59, 2ª e 3ª colunas)

Não. Adota-se o parecer n.º 1.614/90 da Comissão de Constituição e Justiça "entendendo correto o procedimento e juridicamente possível a apreciação da Assembléia nos termos propostos, de forma que a ratificação retroaja à data final fixada." (Decisão aprovada pelo Plenário, por delegação do Senhor Presidente)

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 328ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: q) prazos
alesp