Levanta Questão de Ordem referente à interpretação do artigo 13 da Constituição Estadual e às atribuições das Comissões, no tocante à convocação do Presidente do Metrô, para comparecer à Comissão de Relações do Trabalho, a fim de tratar do dissídio coletivo da Companhia.
Os instrumentos de fiscalização postos a serviço do Legislativo não podem usurpar atribuições constitucionais dos demais poderes. No caso, por tratar-se de ato de administração, a convocação do Presidente do Metrô extrapola a competência desta Casa.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO