Levanta Questão de Ordem relativa à inconstitucionalidade do projeto de lei orçamentária, Projeto de Lei n.º 813/91, por não ser precedido de lei sobre o Plano Plurianual..
A Presidência entende que não há inconstitucionalidade no referido projeto, pois o próprio Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê, em seu artigo 40, que não terá aplicação o disposto no artigo 175 da Constituição Estadual, enquanto não for disciplinado por lei o plano plurianual.
PRESIDENTE JAYME GIMENEZ