Questão de Ordem

QUESTÃO  29/06/1992 (DOE: 08/07/1992 84, 3ª coluna)

Formula Questão de Ordem referente à inclusão do Projeto de Lei n.º 302/92 na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária, diante do artigo 9º, § 4º da Constituição Estadual, estabelecendo que a sessão legislativa não seria interrompida sem a aprovação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (mais artigos 9º, § 1º e 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).


Sessão: 189ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 9º, §§ 1º e 4º e art. 39 / ADCT - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  29/06/1992 (DOE: 08/07/1992 84, 3ª coluna)

A Presidência adita à Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte o referido projeto, em regime de urgência e prazo constitucional de apreciação.

PRESIDENTE VITOR SAPIENZA

Sessão: 189ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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