Levanta Questão de Ordem sobre o procedimento regimental relativo aos requerimentos de informações, tendo em vista o artigo 20, XVI, da Constituição Estadual: devem eles ser submetidos à apreciação do Plenário?
Os requerimentos de informações continuarão sendo despachados pelo Presidente, nos termos do artigo 169, IV, admitindo-se somente aqueles que se enquadrem nos artigos 170 e 171 c/c o artigo 140, § 1º, da VI Consolidação do Regimento Interno, evitando-se, desta forma, seu uso abusivo. O requerimento de informações tem antes origem regimental para, depois, ser recepcionado pela nova ordem constitucional.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO