Questão de Ordem

QUESTÃO  04/05/1993 (DOE: 12/05/1993 116, 2ª coluna)

Levanta Questão de Ordem sobre o prazo conferido ao Tribunal de Contas para encaminhar a este Poder a lista dos substitutos de Conselheiros, de conformidade com a Lei Complementar 709/93. Solicita providências da Presidência.


Sessão: 116ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
Outros Dispositivos: art. 22 da LC 709/93
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RESPOSTA  19/05/1993 (DOE: 27/05/1993 80, 1ª e 2ª colunas)

O prazo expirou na 2ª quinzena de março deste ano, conforme foi historicamente demonstrado. Esta Presidência oficiará ao Presidente do Tribunal de Contas solicitando providências para o cumprimento do artigo 22 da Lei Complementar n.º 709/93.

PRESIDENTE VITOR SAPIENZA

Sessão: 136ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: a) indicação de Prefeitos, Conselheiro do Tribunal de Contas, Autarquias, Divisão Administrativa e Territorial
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