Levanta Questão de Ordem sobre o prazo conferido ao Tribunal de Contas para encaminhar a este Poder a lista dos substitutos de Conselheiros, de conformidade com a Lei Complementar 709/93. Solicita providências da Presidência.
O prazo expirou na 2ª quinzena de março deste ano, conforme foi historicamente demonstrado. Esta Presidência oficiará ao Presidente do Tribunal de Contas solicitando providências para o cumprimento do artigo 22 da Lei Complementar n.º 709/93.
PRESIDENTE VITOR SAPIENZA