Questão de Ordem

QUESTÃO  13/12/1993 (DOE: 21/12/1993 109, 2ª coluna)

Suscita Questão de Ordem sobre o encerramento da sessão legislativa antes que o parecer de redação do Projeto de Lei Orçamentária corra pauta.


Sessão: 366ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 250, §§ 5º e 6º - VI CRI
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RESPOSTA  13/12/1993 (DOE: 21/12/1993 110, 3ª coluna)

A sessão legislativa não será interrompida enquanto não for discutida e votada a redação final do projeto. A Presidência esclarece, também, que a Comissão de Finanças e Orçamento ainda está, regimentalmente, dentro do prazo para emitir parecer (artigo 250, §§ 5º e 6º da VI CRI).

PRESIDENTE SÍLVIO BENITO MARTINI

Sessão: 366ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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