(Questiona-se da Presidência sobre a validade da consulta ao Plenário sobre requerimentos de preferência e de inversão de pauta): A Presidência esclarece que consideram-se para os fins do artigo 225, da VII Consolidação do Regimento Interno, tanto os requerimentos de inversão como os de preferência (que são considerados como os de inversão). [No exercício da Presidência o Deputado Clóvis Volpi]