Questão de Ordem

QUESTÃO  10/10/1995 (DOE: 21/10/1995 13, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem no sentido de que a Assembléia Legislativa, a quem compete tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelos Senhores Governadores, realmente o faça, já que estão pendentes desde o Governo Paulo Egydio (1976). Para tanto, solicita que se decida a interpretação da votação "anual", prevista na Constituição Estadual, pois continua a ser argumento protelatório quanto à votação das contas questionadas.


Sessão: 240ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRII
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RESPOSTA  23/11/1995 (DOE: 07/12/1995 15, 1ª e 2ª colunas)

O entendimento da Presidência é que este direito e dever do Poder Legislativo, decorrente de preceito constitucional, há que ser exercitado na apreciação de todas as contas prestadas anualmente pelos Senhores Governadores e ainda pendentes de deliberação. Qualquer entendimento divergente deste pressupõe abdicação de competência constitucionalmente assegurada. Jamais o entendimento que à falta de deliberação anual corresponde a perda deste direito fiscalizador.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 295ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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