Suscita Questão de Ordem sobre a instrução da Proposta de Emenda à Constituição n.º 7/95, face à existência de dois pareceres divergentes, sendo o primeiro, de autoria da Deputada Maria do Carmo Piunti, sob o n.º 468/95, favorável, e o segundo, do Deputado Vanderlei Macris, sob o n.º 975/95, contrário à aprovação da PEC. Indaga-se qual desses pareceres será acatado pela Presidência?
A Presidência informa que o Parecer que instrui a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 7/95 é o de n.º 975/95, enquanto o de n.º 468/95, do Deputado Vanderlei Macris, instrui a PEC n.º 11/95. Quanto ao parecer da Deputada Maria do Carmo Piunti, deve ser desconsiderado, pois nele apresentara, em desconformidade com o Regimento Interno, emenda à PEC, quando só é permitida na fase de Pauta.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI