Suscitam Questão de Ordem alegando: a) desrespeito a normas regimentais que normatizam a deliberação; b) ofensa ao princípio da publicidade dos atos oficiais; c) desrespeito ao artigo 26 da Lei Federal n.º 9.096/95, porquanto seria inadmissível ao Deputado Kito Junqueira deixar o PDT e filiar-se ao PFL, continuando membro da Comissão de Finanças e Orçamento. Por isso, requerem todos a nulidade do deliberado pela Comissão supra.
A Lei Federal n.º 9.096 entrou em vigor em 19 de setembro de 1995. O Deputado Kito Junqueira filiou-se ao PFL em 15 de agosto, após desvincular-se do PDT. É defeso, pois, à Lei, de 19/9, incidir sobre o fato ocorrido no pretérito, em 15/8. Não há, pois, que se inqüinar de nulidade a decisão da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO por este motivo. E, no que concerne aos atos praticados pelo Presidente e pela maioria dos membros da CFO acerca da matéria controversa, esta Presidência constatou, ouvindo vários Deputados, membros e Presidentes de Comissões Permanentes, ser procedimento usual nas Comissões, tanto a tomada de decisões sobre vários projetos conjuntamente, quanto o aditamento, tratando-se de matéria considerada consensual.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI