Questão de Ordem

QUESTÃO  11/08/1997 (DOE: 06/09/1997 10, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei 362/97, que autoriza o Executivo a prestar garantias nos contratos que especifica, por entender que este não atende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 135, inciso V, da VIII Consolidação do Regimento Interno, que não admite a tramitação das proposições contrárias às suas disposições, ou ainda à adoção das medidas necessárias para o exato cumprimento das normais regimentais.


Sessão: 103ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 135, inciso V - VIII CRI
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RESPOSTA  19/08/1997 (DOE: 29/08/1997 13, 3ª e 4ª colunas)

Esta Presidência, compulsando os autos e examinando os documentos que o instruem, verifica que se encontram satisfeitas as determinações contidas no inciso V do artigo 135 da VIII Consolidação do Regimento Interno. Há juntada dos contratos solicitados, bem como do saldo da dívida deles decorrente. Os textos das Resoluções referenciadas estão, também, anexados. Assim, foram adotadas as medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno, sendo certo que a convicção dos Deputados sobre a adequação da propositura ao interesse público não restou obstada.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 45ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
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