Suscita Questão de Ordem manifestando preocupação referente ao item 8.9 das Ações Prioritárias da Secretaria de Educação, constante da Lei 9717/97 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), além de questionar outras Ações/Projetos previstas na Lei das Diretrizes Orçamentárias, insurgindo-se contra a classificação da receita do tesouro do Estado.
Esta presidência entende que no que tange às Ações/Projetos a serem compatibilizadas no Projeto de Lei, as referentes à Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Transportes e Habitação independem de recursos orçamentários específicos para a sua realização , ou de ações que estão sendo realizadas e que constam da programação dos respectivos órgãos. No mais, as emendas e subemendas permitirão ao Plenário a completa e perfeita adequação da peça orçamentária à Lei das Diretrizes Orçamentárias, bem como a correta classificação das Receitas.
PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI