Questão de Ordem

QUESTÃO  12/05/1998 (DOE: 02/06/1998 11, 4ª coluna; p.12, 1ª e 2ª colunas)

Formula Questão de Ordem sobre a instrução do Projeto de Lei n.º 207/98, inqüinando de inconstitucionais, dentre outras, as disposições do inciso II, do artigo 20, além de não atender a pressupostos do artigo 135, V da IX Consolidação do Regimento Interno.


Sessão: 63ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 20, inciso II;art. 135, V da IX CRI
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RESPOSTA  15/09/1998 (DOE: 29/09/1998 5, 1ª coluna)

Esta Presidência entende que, relativamente à exigência de "copias de todos os contratos e instrumentos que compõem o acordo de renegociação da dívida", podem ser perfeitamente obtidos junto aos órgãos signatários, por serem documentos públicos. Assim, respeitadas que foram as exigências constitucionais e regimentais, prosseguiu-se com a tramitação do projeto.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 126ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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