Questão de Ordem

QUESTÃO  12/11/1998 (DOE: 02/12/1998 12, 4ª coluna; p.13, 1ª e 2ª colunas)

Formula Questão de Ordem concernente à projeção de recursos da quota-parte do Salário-Educação (2/3) a serem recebidos pelo Estado em 1999, previstos no Projeto de Lei n.º 537/98, que orça a receita e fixa a despesa do Estado. Alegando ter havido "significativa subestimação das receitas", conclui estar o referido projeto eivado de inconstitucionalidade.


Sessão: 161ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  09/12/1998 (DOE: 12/01/1999 5, 1ª e 2ª colunas)

À luz dos princípios orçamentários e contábeis, a proposta orçamentária para o exercício de 1999 adequa corretamente a sua projeção de ingresso na quota-parte do Salário-Educação à efetiva expectativa de queda da arrecadação dessa contribuição à União e conseqüente redução dos valores a serem transferidos ao Estado de São Paulo.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 90ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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