Suscita Questão de Ordem insurgindo-se contra a reunião da Comissão de Saúde e Higiene durante a Ordem do Dia, conforme preceitua o artigo 48 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Com fundamento nos artigos 17 e 48 da IX Consolidação do Regimento Interno, esta Presidência determina que ao iniciar-se a Ordem do Dia nenhuma comissão técnica poderá funcionar.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS