Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), indagando acerca de "discrepâncias entre o número de alunos a serem atendidos no ano de 2000 pelo sistema estadual, de acordo com dados da proposta orçamentária e aqueles do censo escolar divulgados pelo Ministério da Educação e Cultura em 28 de setembro do corrente ano".
As informações constantes às páginas 194/197 do Projeto de Lei foram fornecidas pela própria Secretaria de Estado da Educação, desenvolvida durante o período de julho à primeira quinzena do mês de setembro. Já os dados do Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação e Cultura, foram divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União de 28 de setembro deste ano, a dois dias do envio do projeto a esta Casa.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS