Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando desrespeito à exigência constitucional de aplicação de 30% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino público.
Esta Presidência entende que a Constituição, ao exigir destinação integral do salário-educação na base de cálculo para se atingir os 30%, não criou para ele vinculação diferenciada no percentual, como se defende na Questão de Ordem.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS