Questão de Ordem

QUESTÃO  26/10/1999 (DOE: 01/12/1999 17, 3ª e 4ª colunas)

Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando que a propositura "não se fez acompanhar de demonstrativos do Plano Plurianual e da Lei das Diretrizes Orçamentárias, sendo estas exatamente as leis que devem comandar a elaboração do orçamento anual"


Sessão: 35ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: art. 39 - ADCT/CE
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  13/12/1999 (DOE: 01/02/2000 9, 1ª e 2ª colunas)

O artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual não prescreve os prazos para a apresentação, pelo Poder Executivo, do projeto de lei dispondo sobre o Plano Plurianual e para sua aprovação por parte do Poder Legislativo.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 49ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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