Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando que a propositura "não se fez acompanhar de demonstrativos do Plano Plurianual e da Lei das Diretrizes Orçamentárias, sendo estas exatamente as leis que devem comandar a elaboração do orçamento anual"
O artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual não prescreve os prazos para a apresentação, pelo Poder Executivo, do projeto de lei dispondo sobre o Plano Plurianual e para sua aprovação por parte do Poder Legislativo.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS