Suscita Questão de Ordem relativa à prestação de contas do Governo, exercício 1998, aduzindo que "sem uma manifestação do Tribunal de Contas sobre as alterações havidas com a retificação, o Balanço das Contas 1998 não poderá passar à fase de deliberação do Plenário".
Ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as Contas do Governo cabe pedido de reexame formulado somente uma vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do parecer no Diário Oficial (artigo 71 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS