Questão de Ordem

QUESTÃO  01/12/1999 (DOE: 22/01/2000 1, 3ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relativa à prestação de contas do Governo, exercício 1998, aduzindo que "sem uma manifestação do Tribunal de Contas sobre as alterações havidas com a retificação, o Balanço das Contas 1998 não poderá passar à fase de deliberação do Plenário".


Sessão: 39ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
Outros Dispositivos: art. 71 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas
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RESPOSTA  13/12/1999 (DOE: 01/02/2000 9, 3ª coluna)

Ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as Contas do Governo cabe pedido de reexame formulado somente uma vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do parecer no Diário Oficial (artigo 71 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 49ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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