Questão de Ordem

QUESTÃO  02/02/2000 (DOE: 26/02/2000 9, 1ª, 2ª e 3ª colunas)

Suscita Questão de Ordem buscando obter da Presidência a interpretação dos §§ 4º e 5º do artigo 27 da IX Consolidação do Regimento Interno: considerando que a modificação numérica do PPS ocorreu entre junho e setembro de 1999, haveria a necessidade imediata de se proceder a novo cálculo da proporcionalidade partidária no ano subseqüente, isto é, em 2000.


Sessão: 1ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: §§ 4º e 5º do art. 27 - IX CRI
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RESPOSTA  17/04/2000 (DOE: 18/06/2000 18, 3ª e 4ª colunas)

As modificações ocorridas nas Bancadas dos Partidos que importem mudanças da proporcionalidade partidária na composição das comissões só prevalecerão a partir da sessão legislativa subseqüente. Todavia, as alterações numéricas devem importar modificações da proporcionalidade partidária na composição das comissões, segundo as normas regimentais de representação.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: a) mandato, composição, indicação, despesas de viagem
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