Suscita Questão de Ordem indagando se o Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito "tem poderes para recusar proposta formulada por membro do Colegiado e de subtraí-la à apreciação dos demais integrantes do órgão", tendo em vista o disposto no artigo 38, inciso X do Regimento Interno.
Ao não submeter a matéria a votos, restou desatendido o artigo 38, inciso X do Regimento Interno. Ademais, quanto ao mérito da questão, nota-se que a matéria suscitada (que trata do encerramento da instrução e de prazo para apresentação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito) é assunto que exige deliberação do órgão colegiado (artigo 47 da Constituição Federal e artigo 10, § 1º da Constituição Estadual).
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS