Questão de Ordem

QUESTÃO  11/10/2000 (DOE: 07/11/2000 8, 4ª coluna)

Formula Questão de Ordem sobre a apreciação do Projeto de Lei n.º 1005/99-QESE, alegando não mais ser cabível sua aprovação, já que seus efeitos só alcançam o exercício em curso.


Sessão: 150ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  24/10/2000 (DOE: 23/11/2000 9, 1ª e 2ª colunas)

Esta Presidência entende que, à luz das normas regimentais e constitucionais que regem formalmente a prejudicabilidade das proposições, o Projeto de Lei n.º 1005/99 encontra-se em condições de ser apoiado neste exercício financeiro pelo Plenário, a quem cabe, evidentemente, o juízo de mérito arrazoado na Questão de Ordem.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 157ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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