Suscita Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei n.º 527/00 (Orçamento), questionando: "um projeto-atividade de uma ou mais funções - no caso o de Habitação e Recursos Hídricos - pode aparecer na peça orçamentária consignada em outra função - no caso Saúde?
Esta Presidência entende que um projeto-atividade pode atender a objetivos em diversos programas governamentais, podendo, por conseqüência, estar consignado em uma ou mais funções de Governo.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS