Questão de Ordem

QUESTÃO  08/12/2000 (DOE: 06/01/2001 8, 3ª coluna)

Suscita Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei n.º 527/2000, por entender que o citado projeto não atende às disposições constitucionais que determinam a aplicação pelo Estado, de no mínimo 30% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público.


Sessão: 184ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  22/12/2000 (DOE: 30/01/2001 10, 2ª coluna)

O Quadro Demonstrativo da Aplicação de Recursos do Tesouro em Educação, constante da propositura, indica que estão ali consideradas unicamente as dotações e correspondentes despesas em educação financiadas exclusivamente com recursos do Tesouro do Estado. Considerando esse critério o percentual alcança 31.07%, superior, portanto, ao mínimo exigido pela Constituição Estadual.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 194ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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