Suscita Questão de Ordem indagando, à luz dos dispositivos constitucionais, se suplente de Deputado Estadual pode assumir a cadeira, sendo detentor de mandato de Vereador.
Na convocação de suplente importa para a Assembléia Legislativa saber se as situações fáticas ensejadoras da convocação se coadunam com o § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual. Assim sendo, a simples alusão ao fato de que um suplente a ser convocado seja titular de mandato eletivo municipal não possui o condão de elidir o direito de ele vir a ser convocado.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS