Suscita Questão de Ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 65/2000, alegando que o projeto tramitou anti-regimentalmente, pois deveria a Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia ser ouvida, bem como a designação de relator especial contrariou o disposto no artigo 165, inciso II, por a Presidência teria designado relator especial sem que o prazo da Comissão competente se tivesse exaurido.
Esta Presidência entende que estão sendo respeitados os ditames regimentais para a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 65/2000, principalmente o disposto no artigo 70, § 1º, sendo, também, impertinente o requerido em Questão de Ordem pelo Deputado Jamil Murad, de oitiva de nova Comissão.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS