"1 - A comunicação a que se refere o § 1º do artigo 78 não explicita se deverão as indicações serem encaminhadas por escrito ou verbalmente; 2 - quanto à alteração das indicações, deverão também ter o procedimento escrito ou verbal; em estando ausente do recinto o Líder, e em havendo mais de um vice-líder indicado para tal e presente no local, qual deles efetivamente substituirá seu líder?"
A Presidência responde: "o senhor líder das bancadas indica seus vice-líderes de maneira uniforme. Cada partido, mesmo tendo vários vice-líderes, designa um vice-líder para representar o líder em regime de plantão na impossibilidade da sua presença. A informação que tivemos foi que o nobre Deputado José Augusto foi indicado para esta sessão como vice-líder representando o líder, nobre Deputado Sidney Beraldo. Vamos acreditar que essa delegação não tivesse nenhuma validade porque não existe um registro epistolar do fato. Isso nos levaria a solicitar à Bancada do PSDB que confirmasse neste momento, na existência de vários vice-líderes, qual deveria representá-los neste momento, na ausência do líder Sidney Beraldo. Parece-me que neste momento este fato se confirma, o nobre Deputado José Augusto teria a representação oficial. "