Questão de Ordem

QUESTÃO  22/08/2002 (DOE: 25/09/2002 14, 2ª e 3ª colunas)

"1 - A comunicação a que se refere o § 1º do artigo 78 não explicita se deverão as indicações serem encaminhadas por escrito ou verbalmente; 2 - quanto à alteração das indicações, deverão também ter o procedimento escrito ou verbal; em estando ausente do recinto o Líder, e em havendo mais de um vice-líder indicado para tal e presente no local, qual deles efetivamente substituirá seu líder?"


Sessão: 117ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: XI CRI - § 1º do artigo 78
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RESPOSTA  22/08/2002 (DOE: 25/09/2002 14, 3ª coluna)

A Presidência responde: "o senhor líder das bancadas indica seus vice-líderes de maneira uniforme. Cada partido, mesmo tendo vários vice-líderes, designa um vice-líder para representar o líder em regime de plantão na impossibilidade da sua presença. A informação que tivemos foi que o nobre Deputado José Augusto foi indicado para esta sessão como vice-líder representando o líder, nobre Deputado Sidney Beraldo. Vamos acreditar que essa delegação não tivesse nenhuma validade porque não existe um registro epistolar do fato. Isso nos levaria a solicitar à Bancada do PSDB que confirmasse neste momento, na existência de vários vice-líderes, qual deveria representá-los neste momento, na ausência do líder Sidney Beraldo. Parece-me que neste momento este fato se confirma, o nobre Deputado José Augusto teria a representação oficial. "

Sessão: 117ª
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Classificação: 02. Deputados
SubClassificação: o) indicação de líderes e vice-líderes
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