Suscita Questão de Ordem relativa à "aplicação, na peça orçamentária, das disposições previstas no artigo 165, § 6º, da Constituição Federal, artigo 174, § 6º da Constituição Estadual, e artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)", indagando quais áreas terão redução de verbas devido à renúncia de 7,7% da Receita do ICMS prevista no Projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003.
A Presidência esclarece que as renúncias tributárias no âmbito do ICMS têm caráter continuado, já que foram estabelecidos em exercícios financeiros anteriores à introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal no ordenamento jurídico, salvo algumas exceções; deste modo, a previsão de arrecadação para 2003 já contém o impacto provocado pelos benefícios fiscais, na forma do estabelecido nos orçamentos dos exercícios anteriores.
PRESIDENTE WALTER FELDMAN