Questão de Ordem

QUESTÃO  16/09/2003 (DOE: 26/09/2003 26, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem acerca da chamada "cláusula de barreira", prevista na Lei Federal nº 9.096/95, a qual ensejou a edição do Ato 33/03, da Mesa, excluindo os partidos PRONA e PV do funcionamento parlamentar na AL.


Sessão: 100ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: ATO 33/03, DA MESA
Outros Dispositivos: LEI 9096, DE 1995
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RESPOSTA  17/09/2003 (DOE: 30/09/2003 21, 2ª Coluna)

A Presidência passa a responder: "A Lei Federal nº 9096, de 1995, estabelece em seu artigo 57 que será observado para fins de funcionamento parlamentar da Assembléia Legislativa:- as exigências feitas para funcionamento parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados;- eleger representantes na respectiva Assembléia Legislativa;- ter âmbito no total de 1% dos votos apurados na circunscrição não computados os votos brancos e os votos nulos.Os dois últimos requisitos foram preenchidos, como demonstra a comunicação oficial do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mediante ofício nº 13.921, datado em cinco de dezembro de 2002 ao Presidente da Assembléia Legislativa.Relativamente às exigências no âmbito da Câmara dos Deputados para funcionamento parlamentar, há informações que prevalecem: é decisão final do Plenário o deliberado sobre o assunto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça para dizer que esses dois partidos têm reconhecido o direito de funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, restando também cumpridos no âmbito da Assembléia Legislativa a legislação federal até outra decisão do Plenário da Câmara dos Deputados, conforme resolveu o Presidente da Câmara, Deputado João Paulo Cunha."

PRESIDENTE SIDNEY BERALDO

Sessão: 101ª Sessão Ordinária
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Classificação: 10. Diversos
SubClassificação: b) Extinção de Lideranças
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