Questão de Ordem

QUESTÃO  28/12/2004 (DOE: 08/01/2005 p.12, col.4 e p.13, col.1 )

Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a ler o recurso à Questão de Ordem apresentada pelo PT na Comissão de Finanças e Orçamento, na discussão do Orçamento: ¿Senhor Presidente, em razão da decisão desta Comissão a respeito da Questão de Ordem levantada durante a discussão do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004, apresenta-se o presente recurso, para conhecimento e decisão do Presidente desta Casa de Leis.


Sessão: 199ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 39 da XI Consolidação do Regimento Interno
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RESPOSTA  28/12/2004 (DOE: 07/01/2005 p. 7, col. 2)

O nobre deputado Mário Reali, com fundamento no artigo 39 da XI Consolidação do Regimento Interno, recorre para esta Presidência sobre questão de ordem, por ele suscitada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento e regularmente respondida pelo seu presidente. A matéria objeto da questão de ordem diz respeito à observância do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101).

PRESIDENTE SIDNEY BERALDO

Sessão: 44ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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