O Nobre Deputado Ricardo Tripoli, Líder da Bancada do PSDB nesta Casa, apresenta a seguinte Questão de Ordem: o Nobre Deputado argumenta que a Comissão do Meio Ambiente foi convocada para uma reunião ordinária no dia 03 de maio próximo passado, às 15 horas. No entanto, na data aprazada, a reunião não foi aberta na hora fixada por falta de quorum e, quando este se verificou, a reunião foi aberta extemporaneamente às 15 horas e 40 minutos. Reclamando a aplicação analógica do artigo 112 do Regimento Interno, indaga:
Esta Presidência passa a responder, e, desde logo, considera prejudicada a análise do caso concreto relatado na questão de ordem suscitada pelo Nobre Deputado Ricardo Trípoli, tendo em vista a informação, por nós recebida, de que as questões trazidas pelo Nobre Deputado foram devidamente regularizadas pela Comissão de Meio Ambiente na sua última reunião
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA