Questão de Ordem

QUESTÃO  05/07/2005 (DOE: 20/07/2005 p. 18 col. 2)

Nos termos dos artigos 260 e 261 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa apresento, enquanto membro da bancada do PSDB, a presente questão de ordem, a qual tem por objetivo obter esclarecimentos sobre a ultrapassagem dos limites constitucionais, face ao preceituado no artigo 9º da Constituição Estadual


Sessão: 98ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: artigo 9º da Constituição Estadual
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RESPOSTA  05/07/2005 (DOE: 20/07/2005 p. 18 col. 3)

Por sua vez, o Regimento Interno da Assembléia, norma regulamentar dos procedimentos legislativos, estabelece que a Ordem do Dia seja composta pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e mais as proposições que a Constituição Estadual determine sua inclusão na Ordem do Dia, até sua respectiva deliberação final. É o que está escrito no Art. 246, § 6o, da XII Consolidação do nosso Regimento

PRESIDENTE RODRIGO GARCIA

Sessão: 98ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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