Questão de Ordem

QUESTÃO  29/03/2007 (DOE: 17/04/2007 p. 39 , cols. 3 e 4 )

Senhor Presidente, queremos suscitar uma questão de ordem sobre a interpretação do parágrafo único do artigo 26 e dos §§5º e 6º do artigo 28 da Constituição do Estado e sua prática aqui nesta Casa Legislativa.


Sessão: 10ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: parágrafo único do artigo 26 e dos §§5º e 6º do artigo 28 da Constituição do Estado
  Leia na íntegra
RESPOSTA  04/04/2007 (DOE: 19/04/2007 p. 29, col. 4 e p. 30, col. 1)

Acolhendo, pois, a questão de ordem da nobre Dep. Maria Lúcia Amary, decido, como orientação normativa, que, a partir da próxima sessão deliberativa desta Assembléia Legislativa, na organização da Ordem do Dia, os projetos de lei com urgência constitucional e os vetados, cujos prazos já ultrapassaram, respectivamente, 45 e 30 dias de tramitação pela Assembléia, deverão figurar na Ordem do Dia em fase de votação, e não mais em fase de discussão e votação.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 14ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
alesp