Para questão de ordem indaga, sobre a aplicação do artigo 135 do Regimento Interno e dos dispositivos da Lei nº 9.790, de 26 de setembro de 1997, ao Projeto de Lei nº 72/2007.
Como se sabe, a Lei 9.790/97 originou-se do PL 818/95, de autoria da nobre Deputada Maria Lúcia Prandi, e dispõe sobre condições para a apreciação, pelo Poder Legislativo, dos pedidos de empréstimos externos, a qualquer título, efetuados pelo Poder Executivo. Compulsando os autos do PL 72/07, verifico que, às fls. 55/58, o líder do Governo, Dep. Barros Munhoz, para fins de se dar cumprimento à mencionada lei, solicitou, em 02 do corrente mês, a juntada de documentos de autoria dos Gerentes de Controle e Engenharia de Custos, e de Controle Financeiro do Metrô, contendo ¿resumo do projeto¿ e ¿estratégia de implantação das fases¿, juntando-se também o cronograma de ações e execução da Linha 4-Amarela do Metrô, a se efetivar entre 2004 e 2012. Cumprindo-se no PL 72/07 as exigências legais e regimentais, encontra-se ele apto para final deliberação do Plenário.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA