Questão de Ordem

QUESTÃO  08/05/2007 (DOE: 19/05/2007 p. 16, col 13)

Para questão de ordem indaga, sobre a aplicação do artigo 135 do Regimento Interno e dos dispositivos da Lei nº 9.790, de 26 de setembro de 1997, ao Projeto de Lei nº 72/2007.


Sessão: 34ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 135 do Regimento Interno
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RESPOSTA  16/05/2007 (DOE: 30/05/2007 p.26, col.4)

Como se sabe, a Lei 9.790/97 originou-se do PL 818/95, de autoria da nobre Deputada Maria Lúcia Prandi, e dispõe sobre condições para a apreciação, pelo Poder Legislativo, dos pedidos de empréstimos externos, a qualquer título, efetuados pelo Poder Executivo. Compulsando os autos do PL 72/07, verifico que, às fls. 55/58, o líder do Governo, Dep. Barros Munhoz, para fins de se dar cumprimento à mencionada lei, solicitou, em 02 do corrente mês, a juntada de documentos de autoria dos Gerentes de Controle e Engenharia de Custos, e de Controle Financeiro do Metrô, contendo ¿resumo do projeto¿ e ¿estratégia de implantação das fases¿, juntando-se também o cronograma de ações e execução da Linha 4-Amarela do Metrô, a se efetivar entre 2004 e 2012. Cumprindo-se no PL 72/07 as exigências legais e regimentais, encontra-se ele apto para final deliberação do Plenário.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 39ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: i) juntada
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